Alteração de Categoria
A alteração de Categoria poderá ser feita sempre que o candidato possuir habilitação da categoria B e desejar alterá-la para as categorias C, D ou E.
Os candidatos poderão solicitar a alteração de categoria, desde de que não tenham cometido infração grave ou gravíssima ou sejam reincidentes em infrações médias, nos doze meses anterioores à solicitação.
Atualmente, para os candidatos que exerçam ou venham a exercer futuramente atividade remunerada com o transporte de bens ou de pessoas (ex. Motoboy, taxista, Motorista de aplicativo, ônibus ou caminhão, dentre outros), será obrigatório submeter-se também a uma nova avaliação psicologica.
Habilitação Categoria C
O condutor que tem a categoria C em sua carteira de habilitação está autorizado a conduzir veículos que pesem mais de 3.500 kg brutos, usados em transporte de cargas. É permitido conduzir modelos como trator de esteira, trator misto e veículo motorizado especial para movimentação de cargas e de trabalho agrícola, construção, pavimentação ou terraplanagem. Quem tem a categoria C na habilitação também tem permissão para conduzir todos os veículos da categoria B e também a combinação de veículos, conhecida como reboque, contanto que o peso não ultrapasse 6.000 kg.
REQUISITOS PARA SER HABILITADO NA CATEGORIA C
É preciso ter carteira de motorista habilitada na categoria B por mais de um ano e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.
Habilitação Categoria D
Para conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja a lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. O Condutor deverá possuir habilitação há no mínimo 2 anos para a categoria B ou então ser habilitado há no mínimo 1 ano na categoria C.
É válido lembrar que o condutor não poderá ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos ultimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.
Habilitação Categoria E
REQUISITOS PARA SER HABILITADO NA CATEGORIA E
Ter mais de 21 anos e estar habilitado na categoria C há, pelo menos, um ano, sem ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ter sido reincidente nas infrações médias nos 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.