Alteração de Categoria

A alteração de Categoria poderá ser feita sempre que o candidato possuir habilitação da categoria B e desejar alterá-la para as categorias C, D ou E.

Os candidatos poderão solicitar a alteração de categoria, desde de que não tenham cometido infração grave ou gravíssima ou sejam reincidentes em infrações médias, nos doze meses anterioores à solicitação.

Atualmente, para os candidatos que exerçam ou venham a exercer futuramente atividade remunerada com o transporte de bens ou de pessoas (ex. Motoboy, taxista, Motorista de aplicativo, ônibus ou caminhão, dentre outros), será obrigatório submeter-se também a uma nova avaliação psicologica.

Habilitação Categoria C

O condutor que tem a categoria C em sua carteira de habilitação está autorizado a conduzir veículos que pesem mais de 3.500 kg brutos, usados em transporte de cargas. É permitido conduzir modelos como trator de esteira, trator misto e veículo motorizado especial para movimentação de cargas e de trabalho agrícola, construção, pavimentação ou terraplanagem. Quem tem a categoria C na habilitação também tem permissão para conduzir todos os veículos da categoria B e também a combinação de veículos, conhecida como reboque, contanto que o peso não ultrapasse 6.000 kg.

REQUISITOS PARA SER HABILITADO NA CATEGORIA C

É preciso ter carteira de motorista habilitada na categoria B por mais de um ano e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.

Habilitação Categoria D

Para conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja a lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. O Condutor deverá possuir habilitação há no mínimo 2 anos para a categoria B ou então ser habilitado há no mínimo 1 ano na categoria C.

É válido lembrar que o condutor não poderá ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos ultimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias. 

Habilitação Categoria E

Essa categoria envolve a condução de um veículo motorizado combinado, ou seja, uma parte em que a unidade tratora esteja nas categorias B, C ou D e a outra parte, acoplada, seja um reboque, semirreboque, articulada ou trailer e tenha mais de 6.000 kg em seu peso bruto total ou mais de 8 lugares. A habilitação nessa categoria permite, também, dirigir veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente de seu peso ou capacidade de tração.
REQUISITOS PARA SER HABILITADO NA CATEGORIA E

Ter mais de 21 anos e estar habilitado na categoria C há, pelo menos, um ano, sem ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ter sido reincidente nas infrações médias nos 12 meses que antecedem o pedido de mudança de categoria.

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